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03/11/2021 - Inquilino é obrigado a devoler imóvel pintado?

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A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91.
Na verdade o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Riscos nas paredes, marcas de mãos (gordura), lascas nas quinas, furos realizados por furadeiras, dentre outras situações comuns, não podem alegar “uso normal”.
Se o imóvel que está sendo devolvido não tiver nenhum desses danos mencionados no parágrafo acima, entende-se que não há necessidade de uma nova pintura.
Porém, aconselha-se fazer essa avaliação após retirar todos os móveis da casa ou apartamento, pois, muitas vezes, com os objetos no local, a visão é completamente diferente.
Para evitar dor de cabeça, procure sempre um profissional de sua confiança e especialista na área.
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Fonte: https://www.facebook.com/victorrabeloadv/photos/a.2210639432313131/4444699488907103/

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